Navegação por assunto "Competência do Foro Militar, ampliação, 1894."
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Decreto 1.685, de 5 de março de 1894
Amplia as disposições do Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro do corrente anno, quanto aos crimes sujeitos à jurisdição do fôro militar.
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Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro de 1894
Declara sujeitos á jurisdicção do fôro militar os crimes que se relacionarem a rebellião que ora conflagra o Districto Federal e outros pontos do territorio da União.