Navegação por assunto "Justiça Militar, aplicação, 1931."
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Decreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931
Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados.