Itens para a visualização no momento 1-1 of 1

    • Thumbnail

      Decreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931 

      Brasil.
      Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados.