Decreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
|
Resumo: |
ResumoDetermina que seja processado e julgado pela
Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado
ou civil tomar parte por qualquer fórma nos
atentados contra a ordem pública ou contra os
governos da União e dos Estados.
|
Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
|
Data de assinatura: |
14/11/1931
|
Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931. Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar, assemelhado, ou civil, tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, ano 70, n. 272, p. 18.471, 20 nov. 1931.
|
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
|
Tipo: |
Legislação histórica
|
Unidade Responsável: |
LEGIS
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
- Nome:
- Decreto nº 20.656, de 14 de ...
- Tamanho:
- 1.029Mb
- Formato:
- application/pdf
- xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-files-description :
- DEC-20.656/1931