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dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-07T15:50:12Z
dc.date.available2018-02-07T15:50:12Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931. Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar, assemelhado, ou civil, tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados. Diário Oficial [dos] Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, ano 70, n. 272, p. 18.471, 20 nov. 1931.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90666
dc.description.abstractDetermina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, processo, julgamento, 1931.pt_BR
dc.subject.otherJustiça Militar, aplicação, 1931.pt_BR
dc.titleDecreto nº 20.656, de 14 de novembro de 1931pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero20656pt_BR
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto nº 20.656, de 14 de Novembro de 1931pt_BR
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-20656-14-novembro-1931-518419-publicacaooriginal-1-pe.htmlpt_BR
stm.date.assinatura1931-11-14
stm.tipo.legislacaohistoricaDecretopt_BR
 

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