Navegação Legislação histórica por autor "LEGIS"
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[Decisão nº 15, de 7 de fevereiro de 1823]
Brasil.Manda nomear os capitães dos corpos para auditores nos conselhos de guerra de fácil applicação da lei.
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[Decisão nº 18, de 15 de julho de 1815]
Portugal.Sobre o julgamento dos crimes militares.
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[Decisão nº 2, de 13 de janeiro de 1815]
Portugal.Sobre o processo formado em Conselho de Guerra ao Capitão reformado Vicente Pinheiro de Lemos.
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[Decisão nº 20, de 22 de setembro de 1814]
Portugal.Declara que os Furrieis de Cavallaria de Milícias gozam do privillegio de foro militar.
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[Decisão nº 226, de 4 de maio de 1876]
Brasil.Declara quaes são as transgressões, a que se refere o art. 33 do Regulamento, approvado pelo Decreto n.º 5834 de 8 de Março de 1875, e pelas quaes devem responder a conselho de disciplina os Cadetes, Inferiores e mais ...
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[Decisão nº 232, de 8 de julho de 1834]
Brasil.Declara que quando os Juizes Municipaes substituirem os Juizes de Direito, que forem Auditores, substituem-nos também nas funcções deste cargo.
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[Decisão nº 264, de 15 de dezembro de 1824]
Brasil.Declara que o Auditor deve reconhecer superioridade nos Presidentes dos Conselhos de Guerra.
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Decisão nº 302, de 2 de setembro de 1872
Brasil.Declara que devem ser de ouro os passadores das medalhas da Campanha do Paraguay, para os Juizes Togados que serviram na Junta Militar de Justiça.
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[Decisão nº 313, de 5 de setembro de 1872]
Brasil.Dando providencias sobre a execução das sentenças impostas a praças de Marinha que tiverem condecorações.
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[Decisão nº 35, de 18 de agosto de 1809]
Portugal.Manda abonar os vencimentos que competem ao Desembargador que serve de Auditor, Executor e Fiscal da Marinha.
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[Decisão nº 40, de 23 de novembro de 1814]
Portugal.Sobre a marcha forense dos crimes militares.
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[Decisão nº 41, de 17 de março de 1828]
Brasil.Sobre a faculdade que têm o presidente dos conselhos de guerra e o Auditor de deprecarem o comparecimento de testemunhas ou a sua inquirição.
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[Decisão nº 462, de 11 de dezembro de 1872]
Brasil.Manda que para a applicação de castigos corporaes a praças do Exercito forme o respectivo batalhão, e assista a elles o Commandante, e em seus impedimentos o Major.
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[Decisão nº 56, de 5 de maio de 1828]
Brasil.Prohibe que se recebam para o serviço da Armada desertores, mandando entregar, sendo requisitados, os que nella se acharem.
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[Decisão nº 6, de 2 de janeiro de 1837]
Brasil.Determinando que não haja despeza com Auditores de Guerra nas Provincias de onde tenhão sahido os Corpos que as guarnecião.
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[Decisão nº 63, de 8 de fevereiro de 1834]
Brasil.Declarando que os Juizes de Direito, que servem de Auditores de Guerra, devem ter o mesmo ordenado que percebião os Juizes de Fóra.
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[Decisão nº 64, de 21 de fevereiro de 1873]
Brasil.Nos lugares onde não ha Auditor de Guerra competem respectivas atribuições ao Juiz de Direito, o qual não pode declarar-se impedido de exerce-las conservando-se no exercício de sua vara.
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[Decisão nº 66, de 28 de abril de 1823]
Brasil.Dá instruções para a regularidade dos processos em face de réus militares.
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[Decisão nº 68, de 6 de junho de 1828]
Brasil.Declara que têm vencimentos as praças sentenciadas por 3ª deserção, e as condemnadas a prisão, degredo ou trabalhos temporarios.
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Decreto 1.685, de 5 de março de 1894
Brasil.Amplia as disposições do Decreto nº 1.681, de 28 de fevereiro do corrente anno, quanto aos crimes sujeitos à jurisdição do fôro militar.