[Decisão nº 64, de 21 de fevereiro de 1873]
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoNos lugares onde não ha Auditor de Guerra competem respectivas atribuições ao Juiz de Direito, o qual não pode declarar-se impedido de exerce-las conservando-se no exercício de sua vara.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decisão
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Data de assinatura: |
21/02/1873
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decisão nº 64, de 21 de fevereiro de 1873. Nos lugares onde não ha Auditor de Guerra competem respectivas atribuições ao Juiz de Direito, o qual não pode declarar-se impedido de exerce-las conservando-se no exercício de sua vara. Collecção das Decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, t. 36, p. 62, 1874.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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