[Decisão nº 63, de 8 de fevereiro de 1834]
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclarando que os Juizes de Direito, que servem de Auditores de Guerra, devem ter o mesmo ordenado que percebião os Juizes de Fóra.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decisão
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Data de assinatura: |
08/02/1834
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decisão nº 63, de 8 de fevereiro de 1834. Declarando que os Juizes de Direito, que servem de Auditores de Guerra, devem ter o mesmo ordenado que percebião os Juizes de Fóra. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, p. 54, 1866.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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