[Decisão nº 232, de 8 de julho de 1834]
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDeclara que quando os Juizes Municipaes substituirem os Juizes de Direito, que forem Auditores, substituem-nos também nas funcções deste cargo.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decisão
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Data de assinatura: |
08/07/1834
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Notas: |
Título atribuído pelo catalogador.
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decisão nº 232, de 8 de julho de 1834. Declara que quando os Juizes Municipaes substituirem os Juizes de Direito, que forem Auditores, substituem-nos também nas funcções deste cargo. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, p. 174-175, 1866.
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País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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