Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil.pt_BR
dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2018-02-05T18:03:45Z
dc.date.available2018-02-05T18:03:45Z
dc.identifier.citationBRASIL. Decisão nº 232, de 8 de julho de 1834. Declara que quando os Juizes Municipaes substituirem os Juizes de Direito, que forem Auditores, substituem-nos também nas funcções deste cargo. Collecção das Decisões do Governo do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, p. 174-175, 1866.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/90561
dc.descriptionTítulo atribuído pelo catalogador.pt_BR
dc.description.abstractDeclara que quando os Juizes Municipaes substituirem os Juizes de Direito, que forem Auditores, substituem-nos também nas funcções deste cargo.pt_BR
dc.languagePortuguês (Brasil)pt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.title[Decisão nº 232, de 8 de julho de 1834]pt_BR
dc.typeLegislação históricapt_BR
dc.location.countryBrasilpt_BR
stm.ato.numero232pt_BR
stm.date.assinatura1834-07-08
stm.tipo.legislacaohistoricaDecisãopt_BR
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples