Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – REDUÇÃO DA PENA POR SEMIIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1º – FURTO PRATICADO À NOITE; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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