Ações:
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Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 178 – EMBRIAGUEZ; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 238 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
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Termos Controlados:
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Sessão reservada, julgamento.
Insubmissão, nulidade, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, extinção, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, absolvição, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, condenação, São Paulo (Estado).
Insubmissão, absolvição, Minas Gerais.
Deserção, absolvição, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, absolvição, Paraná.
Deserção, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Peculato (DPM), julgamento, quórum, ausência, Distrito Federal (Brasil).
Concussão, julgamento, quórum, ausência, Paraná.
Inobservância de Lei, Regulamento ou Instrução, julgamento, quórum, ausência, Pará.
Apropriação indébita (DPM), julgamento, quórum, ausência, Pará.
Condescendência criminosa, julgamento, quórum, ausência, Pará.
Peculato culposo, julgamento, quórum, ausência, Distrito Federal (Brasil).
Falsificação de documento, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Interdição temporária de direitos, penalidade, aplicação, Distrito Federal (Brasil).
Homicídio culposo, absolvição, Pernambuco.
Lesão corporal culposa, absolvição, Pernambuco.
Insubmissão, julgamento, Paraná.
Insubmissão, condenação, Pernambuco.
Insubmissão, julgamento, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, diminuição da pena, Rio Grande do Sul.
Deserção, aumento da pena, São Paulo (Estado).
Deserção, diminuição da pena, São Paulo (Estado).
Embriaguez, condenação, Rio Grande do Sul.
Insubmissão, absolvição, São Paulo (Estado).
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Legislação Relacionada:
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Relacionamento Interno:
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Tipo:
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Ata
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Unidade Responsável:
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LEGIS
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Ao citar este item, usar:
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Coleção:
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