DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO.