DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 149 - USO INDEVIDO DE UNIFORME POR MILITAR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 205 – APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
LEI 1057-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1950 - ARTIGO 1º - SÃO DECLARADOS INCOMPATÍVEIS COM O OFICIALATO OS MILITARES QUE, OSTENSIVA OU CLANDESTINAMENTE, PERTENCEREM, FOREM FILIADOS OU EXERCEREM ATIVIDADES LIGADAS A PARTIDOS OU ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, IMPEDIDOS DE FUNCIONAR LEGALMENTE, OU EXERCEREM PROPAGANDA DAS DOUTRINAS DESSES PARTIDOS OU ASSOCIAÇÕES.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 346 - A PRISÃO PREVENTIVA E A MENAGEM SERÃO LEVADAS EM CONTA INTEGRALMENTE NO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO O SERÁ A MENAGEM CONCEDIDA EM RESIDÊNCIA OU CIDADE.