DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 205 – APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941 – DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 367 – O STM PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL, A REQUERIMENTO DAS PARTES, PARA O FIM DE SEREM CORRIGIDOS ERROS, ABUSOS E FORMAS TUMULTUÁRIAS DE PROCESSOS, COMETIDOS POR JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO ADMITIDO NO CJM.