Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941
Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDispõe sobre a declaração de indignidade para o oficialato.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
10/02/1941
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941. Dispõe sobre a declaração de indignidade para o oficialato. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 1, p. 177-178, 1941.
BRASIL. Decreto Lei nº 3.038, de 10 de fevereiro de 1941. Dispõe sobre a declaração de indignidade para o oficialato. Diário Oficial da União: seção 1, ano 80, n. 46, p. 3443, 24 fev. 1941. Retificação. |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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