Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 97 – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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