DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 97 – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 367 – O STM PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL, A REQUERIMENTO DAS PARTES, PARA O FIM DE SEREM CORRIGIDOS ERROS, ABUSOS E FORMAS TUMULTUÁRIAS DE PROCESSOS, COMETIDOS POR JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO ADMITIDO NO CJM.