Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 22 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO CRIME (NÃO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 195 – CORRUPÇÃO DE MENORES; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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