Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 22 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSUMAÇÃO DO CRIME (NÃO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA); ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 192 – ESTUPRO; ARTIGO 196 – VIOLÊNCIA SEXUAL; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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