Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 19, II – TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 104, I – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 2º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM USO DE ARMA; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO.
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