Decreto de 11 de dezembro de 1640.

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Ações: | |
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Autor: |
Portugal.
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Resumo: |
ResumoO Decreto de 11 de dezembro de 1640, promulgado por D. João IV logo após a Restauração da Independência, institui o Conselho de Guerra, órgão destinado a tratar dos assuntos militares e da defesa do Reino. O ato nomeia dez conselheiros e um secretário, define o local e a forma de funcionamento das sessões, a ordem dos assentos, o envio das consultas ao rei e o juramento dos membros na Chancelaria. Marca o início da organização da administração militar portuguesa no período restauracionista, antecedendo o Regimento do Conselho de Guerra de 1643.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto
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Data de assinatura: |
11/12/1640
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Notas: |
Resumo criado pela Seção de Informação Legislativa (LEGIS).
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Termos Controlados: | |
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Referência bibliográfica: |
PORTUGAL. Decreto de 11 de dezembro de 1640. In: ANTUNES, José Ricardo da Costa Silva (comp.). Compilação da legislação penal militar portugueza: desde 1446 até 30 de junho de 1895. Lisboa: Imprensa Nacional, 1895. p. 8.
PORTUGAL. Decreto de 11 de dezembro de 1640. In: SILVA, José Justino de Andrade e (Comp.). Collecção chronologica da legislação portuguesa: compilada e annotada. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1856. p. 10. Disponível em: https://legislacaoregia. parlamento.pt/V/1/7/31/p25. Acesso em: 03 nov. 2020 |
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Legislação Relacionada: | |
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Relacionamento Interno: | |
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País: |
Portugal
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
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Coleção: |
Arquivos deste item
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