Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 143 – REUNIÃO ILÍCITA; ARTIGO 144 – PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 189 – INJÚRIA; ARTIGO 190, INCISO I – CRIMES CONTRA HONRA PRATICADA CONTRA MILITAR OU FUNCIONÁRIO PÚBLICO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 229 – PECULATO.
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