DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 20 – PUNIÇÃO PARA TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 226 - DESACATAR MILITAR OU ASSEMELHADO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 253 – APLICAÇÃO ILEGAL DE VERBA OU DINHEIRO.
LEI Nº 2.588, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955 – FIXA CRITÉRIOS PARA NOVOS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS E REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.