DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 205 – APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA.
LEI Nº 2.588, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955 – FIXA CRITÉRIOS PARA NOVOS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS E REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.