DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, II – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR LEGÍTIMA DEFESA; ARTIGO 29, III – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; ARTIGO 244 - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
DECRETO Nº 28.088, DE 6 DE MAIO DE 1950 - PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA O SERVIÇO MILITAR, DAS CLASSES DE 1925 A 1931.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939 - LEI DO SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 115 – OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, NÃO INCLUÍDAS NAS DISPOSIÇÕES DA ALÍNEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11, FARÃO QUANDO INCORPORADOS APENAS O PRIMEIRO PERÍODO DA INSTRUÇÃO E, SE TIVEREM APROVEITAMENTO SERÃO, A SEGUIR, MANDADOS SERVIR ATÉ O LICENCIAMENTO DE SUA CLASSE NOS HOSPITAIS, FORMAÇÕES SANITÁRIAS, LABORATÓRIOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS ONDE COMPLETARÃO O SEU TEMPO FINDO O QUAL SERÃO DECLARADOS RESERVISTAS DE 1ª CATEGORIA PARA AS RESPECTIVAS ESPECIALIDADES.
DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941 – DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO.