DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181 – HOMICÍDIO.
DECRETO Nº 28.088, DE 6 DE MAIO DE 1950 - PRORROGA O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA O SERVIÇO MILITAR, DAS CLASSES DE 1925 A 1931.