DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 193 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 1º – PECULATO-FURTO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 225, PARÁGRAFO 4º - SE O RÉU SOLTO NÃO COMPARECER, COM ESCUSA LEGÍTIMA A JUÍZO DO CONSELHO, SERÁ O JULGAMENTO ADIADO PARA QUANDO O MESMO CONSELHO O DETERMINAR.