DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 129 – SOBREVOO EM LOCAL INTERDITO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 189 – INJÚRIA; ARTIGO 192 – ESTUPRO; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 231 – CONCUSSÃO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 161 - NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO PODERÃO SER INQUIRIDAS MENOS DE TRÊS NEM MAIS DE SEIS TESTEMUNHAS, ALEM DAS REFERIDAS E INFORMANTES; ARTIGO 252, LETRA “D” – NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE NÚMERO LEGAL DE TESTEMUNHAS.