DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA (INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS); ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 2º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM USO DE ARMA; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 152 –VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 2º – HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 204 – APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA ACIDENTALMENTE; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941 – DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO.