Ata da 75ª Sessão, em 20/11/1963
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DEIXAR O MILITAR DE APRESENTAR-SE NO MOMENTO DA PARTIDA OU DO DESLOCAMENTO DA FORÇA OU UNIDADE EM QUE SERVE (DESERÇÃO ESPECIAL); ARTIGO 166 – QUANDO O AGENTE SE APRESENTA DENTRO DE CINCO DIAS, APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE DESERÇÃO, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DA METADE; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 225, PARÁGRAFO ÚNICO – DESACATAR A SUPERIOR, SENDO ESTE, COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE OU OFICIAL GENERAL; ARTIGO 236 – EXTRAVIO DE LIVRO OU DOCUMENTO OFICIAL.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |