DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 226 - DESACATAR MILITAR OU ASSEMELHADO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 117 – DESERÇÃO.