DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 3º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PROVOCANDO-LHE LESÃO CORPORAL; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 5º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR PRATICADA EM SERVIÇO; ARTIGO 149, PARÁGRAFO ÚNICO - USO INDEVIDO DE UNIFORME, INSÍGNIA OU DISTINTIVO MILITAR POR QUALQUER PESSOA QUE NÃO TENHA DIREITO; ARTIGO 154 – RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 155 – FUGA DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 226 - DESACATAR MILITAR OU ASSEMELHADO; ARTIGO 242 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 10 - TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – FURTO.