CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPÚBLICA DE 1946 – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS; ARTIGO 28 - É CONCEDIDO ANISTIA A TODOS OS CIDADÃOS CONSIDERADOS INSUBMISSOS OU DESERTORES ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DESTE ATO, E IGUALMENTE AOS TRABALHADORES QUE TENHAM SOFRIDO PENAS DISCIPLINARES, EM CONSEQUÊNCIA DE GREVES OU DISSÍDIOS DO TRABALHO.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35 – ISENÇÃO DA PENA POR INIMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 149, PARÁGRAFO ÚNICO - USO INDEVIDO DE UNIFORME, INSÍGNIA OU DISTINTIVO MILITAR POR QUALQUER PESSOA QUE NÃO TENHA DIREITO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 229 – PECULATO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 346 - A PRISÃO PREVENTIVA E A MENAGEM SERÃO LEVADAS EM CONTA INTEGRALMENTE NO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO O SERÁ A MENAGEM CONCEDIDA EM RESIDÊNCIA OU CIDADE.