DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 96 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 114 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 165 – EXTRAVIAR ARMAS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 178 - FALSIDADE DOCUMENTAL.
DECRETO 23.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1933 – ARTIGO 151 - VALOR DA MULTA A SER PAGA PARA QUEM DEIXAR DE CUMPRIR QUALQUER OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA LEI DO SERVIÇO MILITAR, CASO TENHA FUNÇÃO PÚBLICA OU SEJA MILITAR.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.