DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 168 – RETRIBUIÇÃO INDEVIDA OU ACEITAÇÃO DE PROMESSA / RECOMPENSA PARA PRATICAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL.
DECRETO-LEI 510, DE 22 DE JUNHO DE 1938; ARTIGO 1º - JULGAMENTO DE CIVIS NO FORO MILITAR.