DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 165 – EXTRAVIAR ARMAS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 186 – INSUBMISSÃO (PENALIDADE).