DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 10 - TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 96 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 107 – FUGA DA PRISÃO DE MILITAR QUE ESTEJA PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 153 – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 166 – PECULATO.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.