Ordem do dia 14 de novembro de 1811.

Ações: | |
Autor: |
Portugal.
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Resumo: |
ResumoO Príncipe Regente D. João VI determinou que os réus militares de crimes não capitais fossem processados conforme as instruções de 1809, assegurando maior celeridade e justiça. Pela Carta Régia de 1º de julho de 1811, concedeu ao marechal comandante em chefe amplos poderes para processar verbalmente os réus de crimes capitais, observando as diretrizes da Ordem do Dia de 27 de agosto de 1811, a fim de garantir disciplina e pronta execução das decisões régias.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Ordenação
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Data de assinatura: |
14/11/1811
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
PORTUGAL. Ordem do dia 14 de novembro de 1811. In: ANTUNES, José Ricardo da Costa Silva (comp.). Compilação da legislação penal militar portugueza: desde 1446 até 30 de junho de 1895. Lisboa: Imprensa Nacional, 1895. p. 113-114.
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Legislação Relacionada: |
Correlacionado com o(a) Ordem do dia 27 de agosto de 1811.
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Relacionamento Interno: | |
País: |
Portugal
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
Arquivos deste item
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- ORDEM DO DIA 14 de nov de 1811 ...
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