Decreto-Lei nº 975, de 20 de outubro de 1969

Ações: | |
Autor: |
Brasil.
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Resumo: |
ResumoDefine os crimes de contrabando e transporte de
terroristas e subversivos, praticados por meio de
aeronaves e dá outras providências.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
20/10/1969
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Termos Controlados: | |
Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei nº 975, de 20 de outubro de 1969. Define os crimes de contrabando e transporte de terroristas [...]. Coleção das Leis da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 7, p. 180-183, 1970.
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Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |
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