DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 4º - AGRAVANTES DA PENA EM HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
DECRETO-LEI Nº 3.038, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1941 – DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO.