Ata da 43ª Sessão, em 13/06/1956
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 141 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 203 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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