DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 229, PARÁGRAFO 2º – PECULATO CULPOSO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE.