DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, III – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 63 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES ESPECIAIS NO CRIME DE DESERÇÃO; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 165 - DESERÇÃO ESPECIAL; ARTIGO 168 – DESERÇÃO POR EVASÃO OU FUGA; ARTIGO 193 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
LEI 1057-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1950 - DISPÕE SOBRE A REFORMA DOS MILITARES QUE PERTENCEREM, FOREM FILIADOS OU PROPAGUEM AS DOUTRINAS DE ASSOCIAÇÕES OU PARTIDOS POLÍTICOS QUE TENHAM SIDO IMPEDIDOS DE FUNCIONAR LEGALMENTE; ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 1º - DECLARADA POR SENTENÇA A INCOMPATIBILIDADE, O TRIBUNAL APLICARÁ A PENA DE REFORMA AO OFICIAL COM AS VANTAGENS PREVISTAS EM LEI.
DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 367 – O STM PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL, A REQUERIMENTO DAS PARTES, PARA O FIM DE SEREM CORRIGIDOS ERROS, ABUSOS E FORMAS TUMULTUÁRIAS DE PROCESSOS, COMETIDOS POR JUÍZES E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA MILITAR, DESDE QUE NÃO HAJA RECURSO ADMITIDO NO CJM.