Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 29, I – EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 31, PARÁGRAFO 2º - ESTADO DE NECESSIDADE; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 134 - INCITAR À DESOBEDIÊNCIA, À INDISCIPLINA, OU À PRÁTICA DE CRIME MILITAR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 193 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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