Ata da 75ª Sessão, em 05/09/1956
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 35, PARÁGRAFO ÚNICO – REDUÇÃO DA PENA POR SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 136 – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR; ARTIGO 136, PARÁGRAFO 2º – VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR COM USO DE ARMA; ARTIGO 149 - USO INDEVIDO DE UNIFORME POR MILITAR; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 245 - FALSA IDENTIDADE; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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