Ata da 46ª Sessão, em 23/06/1952
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Notas: |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPÚBLICA DE 1946 – ARTIGO 108, PARÁGRAFO 1º – O FORO ESPECIAL DE JULGAMENTO NA JUSTIÇA MILITAR PODERÁ ESTENDER-SE AOS CIVIS, NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI PARA REPRESSÃO DE CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL OU AS INSTITUIÇÕES MILITARES.
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Termos Controlados: |
Sessão reservada, julgamento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Coleção: |