Decreto-Lei nº 431, de 18 de maio de 1938
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Ações: | |
Autor: |
Brasil
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Resumo: |
ResumoDefine crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social.
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Tipo da Norma (Legislação Histórica): |
Decreto-Lei
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Data de assinatura: |
18/05/1938
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Referência bibliográfica: |
BRASIL. Decreto-Lei n° 431, de 18 de maio de 1938. Define crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e contra a ordem social. Coleção das Leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, v. 2, p. 147-152, 1939.
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Relacionamento Externo: | |
País: |
Brasil
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Tipo: |
Legislação histórica
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |