Ações:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 183 – CONSTRANGIMENTO ILEGAL; ARTIGO 197 – ATO LIBIDINOSO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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Termos Controlados:
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Sessão reservada, julgamento.
Insubmissão, absolvição, Bahia.
Insubmissão, absolvição, São Paulo (Estado).
Insubmissão, absolvição, Mato Grosso.
Insubmissão, absolvição, Distrito Federal (Brasil).
Violência contra inferior, julgamento, foro militar, incompetência, Paraná.
Lesão corporal, julgamento, foro militar, incompetência, Paraná.
Constrangimento ilegal, julgamento, foro militar, incompetência, Paraná.
Ato libidinoso, condenação, Minas Gerais.
Furto (DPM), condenação, Distrito Federal (Brasil).
Insubmissão, julgamento, Bahia.
Insubmissão, julgamento, Mato Grosso.
Insubmissão, julgamento, São Paulo (Estado).
Insubmissão, absolvição, Paraná.
Falsidade ideológica, julgamento, Pernambuco.
Insubmissão, julgamento, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, diminuição da pena, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, condenação, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, condenação, circunstância atenuante, Distrito Federal (Brasil).
Deserção, absolvição, Pernambuco.
Deserção, condenação, Rio Grande do Sul.
Homicídio culposo, absolvição, Paraná.
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Legislação Relacionada:
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Relacionamento Interno:
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Tipo:
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Ata
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Unidade Responsável:
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LEGIS
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Ao citar este item, usar:
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Coleção:
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