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    A apelação 19804 foi julgada prejudicada e não reformada como consta nesta Ata. A retificação foi feita, de acordo com o que consta na Ata 108, de 22.12.1950. (1)
    A apelação 7245, do Estado da Bahia está registrada nesta Ata e na seguinte, de número 101, podendo-se concluir que se trata de uma retificação, ainda que não mencionada explicitamente. Será considerada a retificação da Ata 101 e o registro constará apenas na Ata 100 a fim de não gerar duplicidade. (1)
    A apelação 7245, do Estado da Bahia, está indexada na Ata 100 e omitida aqui, por se tratar de uma retificação e a fim de não gerar duplicidade. (1)
    A Corte decide encaminhar ao Presidente da República sugestão de demissão do 2º Substituto de Auditor e do 2º Substituto de Promotor. (1)
    Abandono coletivo de trabalho, habeas corpus, prejudicialidade, Rio de Janeiro (Estado). (1)
    Abandono de posto, semi-imputabilidade penal, diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado). (1)
    Abandono de posto, absolvição, Bahia. (5)
    Abandono de posto, absolvição, Distrito Federal (Brasil). (27)
    Abandono de posto, absolvição, Distrito Federal. (4)
    Abandono de posto, absolvição, manutenção. (2)
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